Após um golpe bancário, o tribunal determinou que a operadora de telecomunicações deve pagar
Mar 09
Mon, 09 Mar 2026 at 03:21 PM 0

Após um golpe bancário, o tribunal determinou que a operadora de telecomunicações deve pagar

Golpes envolvendo falsos consultores bancários têm aumentado na França há vários anos. Nesses golpes já consolidados, as vítimas recebem uma ligação aparentemente do seu banco e são enganadas para fornecer informações confidenciais.

Até agora, a responsabilidade recaía principalmente sobre os bancos ou os próprios clientes, mas uma recente decisão do Tribunal Judicial de Paris pode mudar as coisas…

Um golpe clássico envolvendo falsos consultores bancários…

O caso remonta a novembro de 2023. Uma cliente recebeu uma ligação aparentemente do seu banco. O número exibido realmente correspondia ao impresso no verso do seu cartão bancário, uma técnica fraudulenta conhecida como "spoofing". Ao telefone, o golpista se apresenta como um consultor encarregado de relatar um pagamento fraudulento. Para reforçar a credibilidade da conversa, ele até menciona uma compra recente feita pela cliente. Convencida de que está falando com uma pessoa legítima, a vítima segue as instruções e digita seu nome de usuário e senha no celular. Alguns dias depois, ela descobre que duas transferências fraudulentas foram feitas em sua conta, totalizando quase € 9.000. Ela então entra em contato com o banco para solicitar um reembolso. No entanto, o banco se recusa, alegando que a cliente foi negligente. A vítima então decide entrar com uma ação judicial.

A operadora de telecomunicações implicada pelo banco

Durante o processo, o banco optou por implicar a operadora de telefonia da cliente e, segundo a instituição, a operadora deveria ter impedido a ligação fraudulenta, já que o número exibido correspondia ao do banco.

Por sua vez, o Tribunal Judicial de Paris seguiu esse raciocínio e, em sua sentença, determinou que a cliente não havia cometido nenhuma "negligência grave". Em particular, ela contatou seu banco rapidamente após descobrir a fraude e foi enganada pela aparência do número oficial da instituição. O banco foi, portanto, condenado a reembolsar a vítima em € 8.861. Mas o juiz vai além: ele considera que a operadora de telecomunicações deve garantir esse valor ao banco. Em outras palavras, é a operadora que, em última instância, terá que arcar com o custo da fraude. Uma decisão ligada à Lei Naegelen? Esta condenação se baseia em grande parte na Lei Naegelen de 24 de julho de 2020. Esta lei exige que as operadoras de telecomunicações implementem sistemas de autenticação de números para detectar chamadas fraudulentas e números falsificados. Neste caso, os eventos ocorreram após a entrada em vigor dessa obrigação. O tribunal considera, portanto, que a operadora deveria ter sido capaz de identificar a falsificação e bloquear a chamada, especialmente porque o número em questão pertencia a uma instituição bancária considerada sensível. A operadora, por sua vez, contesta essa interpretação e recorreu, argumentando que o sistema técnico ainda estava sendo implementado naquele momento. Rumo a uma nova responsabilidade para as operadoras? Se essa decisão for mantida em apelação, poderá criar um precedente legal. As operadoras de telecomunicações poderão ser acionadas com mais frequência em casos de golpes baseados em falsificação de números. No entanto, a responsabilidade não será automática. Os juízes reiteram que a vítima não deve ter cometido negligência grave, como validar transações de pagamento suspeitas. Este caso, porém, marca uma mudança na forma como a fraude bancária é tratada pelo sistema judiciário, ampliando a cadeia de responsabilidade para além dos bancos e das vítimas.

Comentários

Por favor Conecte-se para deixar um comentário.

Quer postar seu tópico

Junte-se a uma comunidade global de criadores e monetize seu conteúdo facilmente. Comece sua jornada de renda passiva com Digbly hoje!

Poste agora

Sugerido para você