Os tribunais franceses sancionaram a Apple Music após uma queixa apresentada pela UFC-Que Choisir.
Há mais de dez anos, a batalha judicial entre a Apple e o UFC-Que Choisir continua nos tribunais franceses. De fato, a associação de proteção ao consumidor acusou a empresa de impor termos de serviço abusivos ao Apple Music. Em uma decisão emitida em 27 de fevereiro de 2026, o Tribunal de Apelação de Paris acolheu em grande parte as críticas dirigidas ao Apple Music, particularmente no que diz respeito à transparência dos dados pessoais... Cláusulas consideradas contrárias ao RGPD. O caso remonta a 2016, quando a UFC-Que Choisir analisou os termos de serviço do iTunes, que desde então se tornou o Apple Music. A associação identificou diversas irregularidades, acreditando que certas práticas violavam o RGPD. Entre os pontos de controvérsia estava a falta de transparência em relação às informações coletadas e, segundo a associação, a Apple não especificava suficientemente as finalidades do processamento de dados nem os destinatários que provavelmente teriam acesso a eles. Assim, elementos como endereço IP, cookies e geolocalização eram apresentados de forma a minimizar seu caráter pessoal, embora pudessem permitir a identificação do usuário. Por sua vez, o Tribunal de Apelação confirmou que diversas cláusulas não estavam em conformidade com os princípios do RGPD. Os juízes constataram, em particular, que certas formulações permaneciam vagas demais, por exemplo, a referência a "parceiros estratégicos" sem especificar as entidades envolvidas.
A forma como o consentimento do usuário era obtido foi outro ponto levantado pelo tribunal. Os juízes consideraram que os termos e condições não garantiam um consentimento verdadeiramente livre e informado, particularmente no que diz respeito à utilização de cookies ou ao processamento de determinados dados.
Uma penalidade mais severa, mas sem a remoção imediata das cláusulas
Este caso já havia resultado numa decisão inicial em 2020, quando o Tribunal Judicial de Paris identificou 45 cláusulas abusivas ou ilegais nos termos de utilização do serviço e ordenou à Apple que pagasse 30.000 euros em indemnização à UFC-Que Choisir.
A Apple, contudo, decidiu recorrer, ao contrário de outras empresas de tecnologia alvo de casos semelhantes. O Tribunal de Recurso confirmou grande parte das violações identificadas, modificando, ao mesmo tempo, certos elementos da sentença inicial. Como se pode verificar no comunicado de imprensa da UFC-Que Choisir, a penalização financeira foi inclusive aumentada. A Apple terá, portanto, de pagar 50.000 euros em indemnização à associação de consumidores, em comparação com os 30.000 euros anteriormente estipulados. Os custos do processo também aumentaram, passando de € 10.000 para € 50.000. A UFC-Que Choisir, por sua vez, vê essa decisão como uma mensagem para as principais plataformas digitais. Nesta ocasião, a associação aproveitou a oportunidade para lembrar a todos que os principais atores do setor continuam sujeitos às regras europeias relativas à proteção de dados e aos direitos do consumidor.
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